Modelo de Reclamação Trabalhista pelo Intervalo Térmico

Reclamação trabalhista em que o ex-empregado pede o pagamento indenizado do intervalo para recuperação térmica não concedido pelo empregador.

Intervalo de recuperação térmica é tempo que deve ser concedido pelo empregador ao empregado que presta serviço em ambiente artificialmente frio.

A matéria já era regulada pelo artigo 253 da CLT, que assegura um intervalo de 20 minutos a cada 1 hora e 40 minutos de labor para os empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa.

Posteriormente o Tribunal Superior do Trabalho, por meio da Súmula 438, estendeu tal benefício ao empregado que labora continuamente em ambiente artificialmente frio, mesmo que fora da câmara frigorífica.

Para se aferir a temperatura considerada fria para os fins dos dispositivos citados, deve ser observado o parágrafo único do artigo 253 da CLT.

Caso o devido intervalo não seja concedido pelo empregador, o tempo correspondente deverá ser pago de forma indenizada com os respectivos reflexos.

Assim, disponibilizamos abaixo um modelo de reclamação trabalhista pelo intervalo térmico.

JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE (município) – (UF)

(nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito(a) no CPF sob o nº (informar) e no RG nº (informar), residente e domiciliado(a) à (endereço completo), e-mail (informar), vem respeitosamente propor RECLAMATÓRIA TRABALHISTA contra (razão social), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº (informar), com sede à (endereço completo), e-mail (informar), o que faz pelas razões fáticas e jurídicas a seguir expostas.

01 - DADOS FUNCIONAIS

O(a) reclamante foi admitido(a) pela reclamada em (data) para trabalhar na função de (informar), conforme anotação em sua CTPS.

Tinha salário mensal de R$ X.XXX,XX (valor por extenso).

Foi despedido sem justa causa com aviso prévio indenizado em (data).

02 - INTERVALO TÉRMICO

Desde sua contratação o(a) reclamante trabalhava das (horas) às (horas) e das (horas) às (horas), em média, de segunda a sexta-feira. Aos sábados trabalhava das (horas) às (horas).

O local de trabalho do(a) reclamante era artificialmente frio, com temperatura de cerca de (informar) graus.

Acerca do fato, dispõe o artigo 253 da CLT:

“Art. 253 - Para os empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, depois de 1 (uma) hora e 40 (quarenta) minutos de trabalho contínuo, será assegurado um período de 20 (vinte) minutos de repouso, computado esse intervalo como de trabalho efetivo.”

O TST abordou o tema editando a Súmula 438 que cristaliza seu posicionamento a respeito. O dispositivo amplia o entendimento do artigo 253 da CLT para estender intervalo intrajornada aos trabalhadores submetidos a frio contínuo em ambiente artificialmente refrigerado, conforme segue:

“INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA DO EMPREGADO. AMBIENTE ARTIFICIALMENTE FRIO. HORAS EXTRAS. ART. 253 DA CLT. APLICAÇÃO ANALÓGICA. O empregado submetido a trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio, nos termos do parágrafo único do art. 253 da CLT, ainda que não labore em câmara frigorífica, tem direito ao intervalo intrajornada previsto no caput do art. 253 da CLT.”

Referida súmula considera a evolução tecnológica e as necessidades do mercado, que criaram situações em que o trabalhador expõe-se às mesmas condições insalubres por baixas temperaturas mesmo fora da câmara frigorífica.

A temperatura do ambiente de trabalho do(a) reclamante se enquadra na definição de frio estabelecida pelo parágrafo único do mencionado artigo 253 da CLT.

Entretanto, a reclamada nunca concedeu ao(à) reclamante o devido intervalo para recuperação térmica.

Assim, requer seja a reclamada condenada ao pagamento indenizado de vinte minutos a cada uma hora e quarenta de trabalho, ao longo de todo o contrato de trabalho do(a) reclamante, a título de intervalo térmico não concedido, com natureza salarial, acrescido do adicional de 50% (cinquenta por cento) e dos reflexos sobre férias, décimo terceiro salário, DSR e FGTS.

03 - DA JUSTIÇA GRATUITA

O(a) reclamante se encontra desempregado(a) desde sua dispensa da reclamada, atualmente sem nenhuma fonte de renda.

Portanto, na forma § 3º do artigo 790 da CLT, requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita.

04 - DO REQUERIMENTO

Ante o exposto, requer:

a) A citação da reclamada para, querendo, comparecer à audiência e oferecer resposta, sob pena de revelia na forma da lei;

b) A condenação da reclamada ao pagamento indenizado de vinte minutos a cada uma hora e quarenta de trabalho, ao longo de todo o contrato de trabalho do(a) reclamante, a título de intervalo térmico não concedido, com natureza salarial, acrescido do adicional de 50% (cinquenta por cento) e dos reflexos sobre férias, décimo terceiro salário, DSR e FGTS, no valor de R$ XX.XXX,XX (valor por extenso), conforme planilha de cálculos anexa;

c) Sejam concedidos ao(à) reclamante os benefícios da justiça gratuita na forma § 3º do artigo 790 da CLT, vez que se encontra desempregado(a) e sem qualquer fonte de renda;

d) A condenação da reclamada ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 15% (quinze por cento), conforme artigo 791-A da CLT.

Protesta provar o alegado por todos os meios permitidos em direito e cabíveis a espécie, em especial documental, pela oitiva de testemunhas e pelo depoimento do representante da reclamada, sob pena de confissão.

Dá-se à presente o valor de R$ XX.XXX,XX (valor por extenso).

Termos em que,

Pede deferimento.

(município) –(UF), (dia) de (mês) de (ano).

(advogado)
OAB/UF (informar)

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