Modelo de Reclamação Trabalhista pela Multa do Artigo 477 da CLT

Reclamação trabalhista em que se pleiteia a multa do artigo 477 da CLT pela inobservância do prazo para cumprimento das obrigações rescisórias.

A Reforma Trabalhista introduzida pela Lei nº 13.467/2017 trouxe alterações ao dispositivo que regula o prazo para cumprimento das obrigações rescisórias pelo empregador.

Agora em qualquer hipótese de rescisão, mesmo com aviso prévio indenizado ou cumprido, o prazo será de 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato, como dispõe o parágrafo 6º do artigo 477 da CLT.

E tal prazo agora não se prende apenas ao pagamento das verbas rescisórias, mas também à entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes.

A penalidade pelo descumprimento do prazo é de multa a favor do empregado em valor equivalente ao seu salário devidamente corrigido, além de multa administrativa, conforme parágrafo 8º do referido artigo.

Logo, para o caso de descumprimento do prazo, fornecemos abaixo um modelo de reclamação trabalhista pela multa do artigo 477 da CLT.

JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE (município) – (UF)

(nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito(a) no CPF sob o nº (informar) e no RG nº (informar), residente e domiciliado(a) à (endereço completo), endereço eletrônico (e-mail), vem respeitosamente propor RECLAMATÓRIA TRABALHISTA contra (razão social), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº (informar), com sede à (endereço completo), e-mail (informar), o que faz pelas razões fáticas e jurídicas a seguir expostas.

01 - DADOS FUNCIONAIS

O(a) reclamante foi admitido(a) pela reclamada em (data) para trabalhar na função de (informar), conforme anotação em sua CTPS.

Tinha salário de R$ X.XXX,XX (valor por extenso) mensais.

Foi despedido(a) sem justa causa com aviso prévio indenizado em 05 de janeiro de 2018.

02 - MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT

Como mencionado no tópico anterior, o(a) reclamante foi demitido(a) pela reclamada em 05 de janeiro de 2018 com aviso prévio indenizado.

Ocorre a formalização de sua rescisão contratual, com a entrega do termo de rescisão, guias para habilitação do seguro desemprego e chave para saque do FGTS, assim como o pagamento das verbas rescisórias, somente ocorreu em 22 de janeiro de 2018, conforme documentos anexos.

Acerca do tema, o parágrafo 6º do artigo 477 da CLT é claro ao dispor que a entrega dos documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato, senão vejamos:

“Art. 477. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo.
(...)
§ 6º A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.”

No caso em tela, a reclamada não cumpriu nenhuma das obrigações no prazo estipulado.

Cabe observar, portanto, o parágrafo 8º do referido artigo que dispõe a respeito da penalidade prevista pelo descumprimento:

“§ 8º - A inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora.”

Dessa forma, requer seja a reclamada condenada ao pagamento da multa prevista no § 8º do artigo 477 da CLT, correspondente ao salário do(a) reclamante devidamente corrigido.

03 - DA JUSTIÇA GRATUITA

O(a) reclamante atualmente encontra desempregado(a), dependendo das parcelas do seguro desemprego no valor de R$ X.XXX,XX (por extenso) para subsistência própria e de sua família.

Portanto, requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita na forma parágrafo 3º do artigo 790 da CLT.

04 - DO REQUERIMENTO

Ante o exposto, requer:

a) A citação da reclamada para, querendo, comparecer à audiência e oferecer resposta, sob pena de revelia na forma da lei;

b) A condenação da reclamada ao pagamento da multa prevista no § 8º do artigo 477 da CLT, correspondente ao salário do(a) reclamante devidamente corrigido, no valor de R$ X.XXX,XX (valor por extenso);

c) Sejam concedidos ao(à) reclamante os benefícios da justiça gratuita na forma do parágrafo 3º do artigo 790 da CLT;

d) A condenação da reclamada ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 15% (quinze por cento), conforme artigo 791-A da CLT.

Protesta provar o alegado por todos os meios permitidos em direito e cabíveis a espécie, em especial documental, pela oitiva de testemunhas e pelo depoimento do representante da reclamada, sob pena de confissão.

Dá-se à presente o valor de R$ X.XXX,XX (valor por extenso).

Termos em que,

Pede deferimento.

(município) –(UF), (dia) de (mês) de (ano).

(advogado)
OAB/UF (informar)

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