Modelo de Reclamação Trabalhista para Reconhecimento do Vínculo Empregatício

Reclamação trabalhista pela qual o ex-empregado busca o reconhecimento do vínculo empregatício pela relação mantida com a empresa.

A prestação de serviços se enquadra como contrato de trabalho quando os requisitos para o vínculo empregatício se encontram presentes.

Tais requisitos se encontram previstos no artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, o qual considera como empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

Uma vez que as premissas do vínculo estejam presentes, sem que o empregador tenha providenciado o devido registro do empregado, inclusive com a assinatura de sua Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, caberá a este buscar o reconhecimento do contrato de trabalho junto ao Poder Judiciário.

Em tal demanda poderão ainda ser pleiteados todos os direitos decorrentes do vínculo que não tenham sido observados pelo empregador, inclusive o pagamento das verbas rescisórias.

Para isso, disponibilizamos abaixo um modelo de reclamação trabalhista para reconhecimento do vínculo empregatício.

JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE (município) – (UF)

(nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito(a) no CPF sob o nº (informar) e no RG nº (informar), residente e domiciliado(a) à (endereço completo), e-mail (informar), vem respeitosamente propor RECLAMATÓRIA TRABALHISTA contra (razão social), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº (informar), com sede à (endereço completo), e-mail (informar), o que faz pelas razões fáticas e jurídicas a seguir expostas.

01 - DADOS FUNCIONAIS

O(a) reclamante foi admitido(a) pela reclamada em (data) para trabalhar na função de (informar), embora nenhuma anotação tenha sido realizada em sua CTPS.

Tinha salário mensal de R$ X.XXX,XX (valor por extenso).

Foi despedido(a) sem justa causa e sem concessão de período de aviso prévio em (data).

02 - VÍNCULO EMPREGATÍCIO

Conforme mencionado, o(a) reclamante prestou serviços à reclamada na função de (informar), sem que nenhuma anotação tenha sido realizada em sua CTPS.

O(a) reclamante laborou para a reclamada durante todo o período indicado, de modo que o trabalho não era eventual ou por tarefa, mas sim contínuo.

Trabalhava das 07h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00 de segunda a sexta-feira e das 07h00 às 11h00 aos sábados.

Havia subordinação, pois o(a) reclamante deveria cumprir a jornada de trabalho estabelecida pela reclamada, trabalhando sob suas ordens na (informe as atividades realizadas pelo(a) reclamante).

A pessoalidade é outro elemento presente, pois o(a) reclamante não poderia se fazer substituir em suas atividades.

Por fim, o trabalho era exercido mediante contraprestação, pois o(a) reclamante recebia da reclamada o pagamento ajustado, embora não fosse emitido nenhum recibo, em desrespeito ao artigo 464 da CLT.

Logo, restam preenchidos todos os requisitos do artigo 3º da CLT, razão pela qual requer seja reconhecido o vínculo empregatício entre o(a) reclamante e a reclamada de (data inicial) a (data final).

03 - ANOTAÇÕES NA CTPS

Conforme mencionado no tópico anterior, o(a) reclamante prestou serviços à reclamada sem anotação da CTPS de (data) até (data), tendo sido demitido(a) sem justa causa e sem concessão de período de aviso prévio.

Tinha salário de R$ X.XXX,XX (valor por extenso) mensais.

De acordo com a Instrução Normativa SRT nº 15/2010, artigo 17, no que tange às anotações na CTPS do empregado, na página relativa ao contrato de trabalho deverá constar como data do desligamento o final do aviso prévio indenizado. E na página relativa às anotações gerais, deverá ser consignada a data do último dia efetivamente trabalhado.

De acordo com a Súmula 380 do TST e artigo 20 da Instrução Normativa SRT nº 15/2010, o aviso prévio conta-se a partir do dia seguinte ao da comunicação. E nos termos da Lei nº 12.506/2011, o aviso prévio será somado de (três) dias para cada ano de trabalho.

Logo, o vínculo teve início em (data), último dia de trabalho em (data) e fim do contrato de trabalho com a projeção do aviso prévio indenizado em (data).

Requer, assim, seja a reclamada condenada a realizar as anotações na CTPS do(a) reclamante, fazendo constar a contratação em (data), término do contrato em (data) e, na página de anotações gerais, o último dia de trabalho em (data), na função de (informar), com salário de R$ X.XXX,XX (valor por extenso) mensais, estabelecendo-se multa diária pelo descumprimento da obrigação e que seja a anotação realizada por este juízo após o prazo fixado.

04 - AVISO PRÉVIO

O(a) reclamante foi demitido(a) sem justa causa e sem concessão do período de aviso prévio, não tendo ocorrido qualquer pagamento a este título.

Assim, requer seja a reclamada condenada ao pagamento do aviso prévio de (quantidade) (por extenso) dias ao(à) reclamante.

05 - SALDO DE SALÁRIO

O(a) reclamante não recebeu qualquer valor referente ao saldo de salário dos (quantidade) (por extenso) dias de labor do mês de (informar).

Assim, requer seja a reclamada condenada ao pagamento do saldo de salário de (quantidade) (por extenso) dias de labor no mês de (informar) reclamante.

06 - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO

O(a) reclamante não recebeu qualquer valor referente ao décimo terceiro salário proporcional de (ano).

Assim, requer a condenação da reclamada ao pagamento do décimo terceiro salário proporcional de (ano) ((quantidade) meses).

07 - FÉRIAS

O(a) reclamante não gozou ou recebeu qualquer valor referente à férias ao longo do contrato de trabalho.

Assim, requer seja a reclamada condenada ao pagamento das férias integrais (ano)/(ano) e das férias proporcionais (ano)/(ano) ((quantidade) meses), todas acrescidas do terço constitucional.

08 - FGTS

A reclamada nunca efetuou nenhum depósito a título de FGTS na conta vinculada do(a) reclamante.

Requer, portanto, seja a reclamada condenado a depositar o FGTS de todo o contrato de trabalho, incluindo salários, férias, décimo terceiro salário, aviso prévio e demais verbas pleiteadas nesta reclamatória, assim como a multa de 40% (quarenta por cento) sobre os valores totais, diante da demissão sem justa causa, liberando-se alvará judicial para levantamento junto à CEF, ou ao pagamento de forma indenizada da referida quantia, acrescida de juros e correção monetária.

09 - MULTA DOS ARTIGOS 477 E 467 DA CLT

O § 6º do artigo 477 da CLT é claro ao dispor que a entrega dos documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.

No caso em tela, a reclamada não cumpriu nenhuma das obrigações, vez que não entregou os documentos comprobatórios e nem efetuou o pagamento devido pela rescisão contratual.

Já o § 8º do referido artigo 477 dispõe a respeito da penalidade prevista pelo descumprimento, qual seja, o pagamento de multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN.

Dessa forma, requer seja a reclamada condenada ao pagamento da multa prevista no § 8º do artigo 477 da CLT, correspondente ao salário do(a) reclamante devidamente corrigido.

Caso as verbas incontroversas não sejam pagas na audiência inicial, requer ainda seja o reclamado condenado ao pagamento da multa do artigo 467 da CLT, equivalente a 50% (cinquenta por cento) dos valores pleiteados.

10 - SEGURO DESEMPREGO

O formulário próprio para o encaminhamento e percepção do seguro desemprego deverá ser fornecido pela reclamada diante da demissão sem justa causa.

Assim, requer seja a reclamada condenada ao fornecimento das guias para habilitação do(a) reclamante ao seguro desemprego, suprindo-se o prazo de 120 dias para habilitação, bem como holerites, termo de rescisão, FGTS e multa rescisória, ou ao pagamento de forma indenizada em valor correspondente a (quantidade) parcelas de R$ X.XXX,XX (valor por extenso), em num total de R$ X.XXX,XX (valor por extenso), por ter obstado ao(à) reclamante a percepção de tal benefício.

11 - JUSTIÇA GRATUITA

O(a) reclamante se encontra desempregado(a) desde sua dispensa da reclamada, atualmente sem nenhuma fonte de renda.

Portanto, na forma § 3º do artigo 790 da CLT, requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita.

12 - DO REQUERIMENTO

Ante o exposto, requer:

a) A citação da reclamada para, querendo, comparecer à audiência e oferecer resposta, sob pena de revelia na forma da lei;

b) Seja reconhecido o vínculo empregatício entre o(a) reclamante e a reclamada de (data) a (data), conforme tópico 02;

c) A condenação da reclamada a realizar as anotações na CTPS do(a) reclamante, fazendo constar a contratação em (data), término do contrato em (data) e, na página de anotações gerais, o último dia de trabalho em (data), na função de (informar), com salário de R$ X.XXX,XX (valor por extenso) mensais, estabelecendo-se multa diária pelo descumprimento da obrigação e que seja a anotação realizada por este juízo após o prazo fixado, conforme tópico 03;

d) Seja a reclamada condenada ao pagamento do aviso prévio de (quantidade) (por extenso) dias ao(à) reclamante, no valor de R$ X.XXX,XX (valor por extenso), conforme tópico 04;

e) A condenação da reclamada ao pagamento ao saldo de salário referente aos (quantidade) (por extenso) dias de (mês) ao(à) reclamante, no valor de R$ X.XXX,XX (valor por extenso), conforme tópico 05;

f) Seja a reclamada condenada ao pagamento décimo terceiro salário proporcional de (ano) ((quantidade) meses) no valor de R$ X.XXX,XX (valor por extenso), conforme tópico 06;

g) A condenação da reclamada ao pagamento das férias proporcionais integrais (ano)/(ano) e das férias proporcionais (ano)/(ano) ((quantidade) meses), todas acrescidas do terço constitucional, no valor de R$ X.XXX,XX (valor por extenso), conforme tópico 07;

h) Seja a reclamada condenada a depositar o FGTS de todo o contrato de trabalho, incluindo salários, férias, décimo terceiro salário, aviso prévio e demais verbas pleiteadas nesta reclamatória, assim como a multa de 40% (quarenta por cento) sobre os valores totais, diante da demissão sem justa causa, liberando-se alvará judicial para levantamento junto à CEF, ou ao pagamento de forma indenizada da referida quantia, acrescida de juros e correção monetária, no valor de R$ X.XXX,XX (valor por extenso), conforme tópico 08;

i) A condenação da reclamada ao pagamento da multa prevista no § 8º do artigo 477 da CLT, correspondente ao salário do(a) reclamante devidamente corrigido, no valor de R$ X.XXX,XX (valor por extenso), conforme tópico 09;

j) Caso as verbas incontroversas não sejam pagas na audiência inicial, seja a reclamada condenada ao pagamento da multa do artigo 467 da CLT, equivalente a 50% (cinquenta por cento) dos valores pleiteados, no importe de R$ X.XXX,XX (valor por extenso), ainda conforme tópico 09;

l) A condenação da reclamada ao fornecimento das guias para habilitação do(a) reclamante ao seguro desemprego, suprindo-se o prazo de 120 dias para habilitação, bem como holerites, termo de rescisão, FGTS e multa rescisória, ou ao pagamento de forma indenizada em valor correspondente a (quantidade) parcelas de R$ X.XXX,XX (valor por extenso), em num total de R$ X.XXX,XX (valor por extenso), por ter obstado ao(à) reclamante a percepção de tal benefício, conforme tópico 10;

k) Sejam concedidos ao(à) reclamante os benefícios da justiça gratuita na forma § 3º do artigo 790 da CLT, conforme tópico 11;

l) A condenação da reclamada ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 15% (quinze por cento), conforme artigo 791-A da CLT.

Protesta provar o alegado por todos os meios permitidos em direito e cabíveis a espécie, em especial documental, pela oitiva de testemunhas e pelo depoimento do representante da reclamada, sob pena de confissão.

Dá-se à presente o valor de R$ XX.XXX,XX (valor por extenso).

Termos em que,

Pede deferimento.

(município) –(UF), (dia) de (mês) de (ano).

(advogado)
OAB/UF (informar)

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